POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS

POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS

Daniel Andrade Marketing Digital, titular do CNPJ nº 35.959.946/0001-64, localizado no endereço: Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 300. Rio de Janeiro, CEP 22020-001.

Considere seriamente que,

  • Daniel Andrade detém total exclusividade da integralidade do material (conteúdo editorial, vídeos e ou imagens) publicado nesse site.
  • Os conteúdos ativos desse site somente podem ser publicados externamente em outras plataformas, (fora do site) apenas com a aprovação do consultor de marketing digital, Daniel Andrade.
  • Há proibição de cópia, reprodução, armazenamento, cessão, e divulgação de conteúdos, por você – “aluno”, “usuário” e/ou “visitante” – e terceiros.

Resolvemos estabelecer a presente POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS, nos seguintes termos:

Os direitos sobre o conteúdo contido na plataforma pertencem a Daniel Andrade, que despendeu investimentos em infraestrutura tecnológica e na contratação de desenvolvedores capacitados que ajudaram na concepção desse site.

O conteúdo disponível na plataforma consiste em material protegido pela legislação brasileira, sendo certo que, por ser o detentor dos direitos sobre o conteúdo disponível nesse site, o Daniel Andrade detém direito exclusivo de usar, fruir e dispor de sua obra, conforme descrito no artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e os artigos 7º e 28, da Lei 9.610/98.

A divulgação ou veiculação do conteúdo em sites que não pertencem a plataforma e sem a devida autorização de Daniel Andrade, pode configurar violação de direito autoral, nos termos da Lei 9.610/98, inclusive podendo caracterizar conduta criminosa, conforme artigo 184, §1º a 3º, do Código Penal reproduzido como Violação de direito autoral Art. 184.

  • Violar os direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
  • Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
  • Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • É considerada como contrafação a reprodução não autorizada, integral ou parcial, de todo e qualquer conteúdo disponível na plataforma.
  • Daniel Andrade, ao verificar que teve o conteúdo disponível em sua plataforma fraudulentamente reproduzido, divulgado, utilizado, comercializado ou adquirido, poderá requerer a suspensão da divulgação pelo responsável, sem prejuízo da adoção das medidas inibitórias, indenizatórias e repressivas, no âmbito cível e criminal.
  • Caso o conteúdo disponibilizado na plataforma seja indevidamente reproduzido e/ou utilizado em outro site, caberá ao responsável pela contrafação e/ou plágio indenizar o Daniel Andrade.
  • Não havendo forma de demonstrar e comprovar o prejuízo causado com a divulgação do material, o cálculo da indenização material será feito com base no parágrafo único, do artigo 103, da Lei 9.610/98, o qual dispõe que, nesta hipótese, o transgressor deverá pagar o valor de 3.000 (três mil) cópias do conteúdo:

Art. 103. Quem editar a obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.

Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

  • Aquele que adquirir, distribuir, ocultar, expuser, vender ou tiver em depósito conteúdo do Daniel Andrade reproduzido com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, lucro direto, para si ou para outrem, poderá ser solidariamente responsável com o contrafator.
  • O uso indevido do conteúdo da plataforma será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da Comarca de Curitiba/PR no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento.
  • Você consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
  • Daniel Andrade possui ferramentas exclusivas para identificar a reprodução de conteúdo por sites não autorizados. Caso você tenha uma denúncia sobre pirataria contra Daniel Andrade, envie uma mensagem através do e-mail daniel.br.andrade@gmail.com, fornecendo as evidências da pirataria, compartilhamento não autorizado, duplicação de conteúdo, uso ou qualquer tipo de exploração irregular dos materiais de Daniel Andrade.

Os conteúdos publicados (textos e imagens) no site de Daniel Andrade são todos originais!

PIRATARIA É CRIME.
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